O Presidente de Itália alterou parte da sentença da antiga operacional da CIA de nacionalidade portuguesa Sabrina de Sousa, permitindo que esta evite a prisão pela sua participação no controverso programa dos EUA que envolveu o rapto de suspeitos de terrorismo e o seu envio para outros países onde seriam interrogados.
O Presidente italiano, Sergio Mattarella, disse no final de terça-feira que alterou a sentença de prisão de Sabrina de Sousa, uma dos 26 norte-americanos condenados à revelia pelos tribunais italianos pelo rapto, em 2003, de um imã egípcio nas ruas de Milão, uma operação ordenada pela administração do ex-Presidente dos EUA George W. Bush.
Sabrina de Sousa negou qualquer envolvimento no rapto, alegando que estava a esquiar no norte de Itália na altura do incidente.
Embora os restantes cidadãos norte-americanos condenados no caso, quase todos identificados como agentes da CIA, tenham saído de Itália antes da dedução da acusação e do julgamento, Sabrina de Sousa, que tem cidadania dos EUA e de Portugal e família em Portugal, decidiu continuar na Europa. Mudou-se para Portugal em 2015, onde acabou por ser detida.
Este perdão significa que Sabrina de Sousa não ficará presa. Inicialmente condenada a sete anos de prisão, mais tarde a pena acabou por ser reduzida para quatro anos. O perdão concedido por Mattarella reduz a pena para três anos e, segundo a lei italiana, uma pena de prisão de três anos pode ser cumprida fora da cadeia, através de prisão domiciliária ou serviço comunitário.
A decisão do Presidente italiano também põe fim a uma batalha para extraditar Sabrina de Sousa para Itália onde iria cumprir a pena inicial. Depois do perdão concedido na terça-feira, um magistrado italiano retirou a ordem de prisão, que estava na base do pedido de Itália para extraditar a antiga agente da CIA.
Sabrina de Sousa, de 61 anos, foi detida em fevereiro e enviada para a prisão na cidade do Porto, em Portugal, depois de o Tribunal Constitucional ter reiterado a decisão de um tribunal de instância inferior que ordenava a extradição para Itália.
A ex-agente da CIA tem agora 30 dias para pedir ao tribunal em Itália que altere a sentença de forma a poder cumprir prisão domiciliária ou prestar serviço à comunidade. Segundo o seu advogado, as divergências entre as regras dos vários países da União Europeia quanto à prisão domiciliária e o serviço comunitário fazem com que não seja ainda claro se Sabrina de Sousa vai cumprir a pena em Itália ou em Portugal. Disse que provavelmente, a ex-agente irá voluntariamente a Itália para clarificar a sua posição junto das autoridades italianas.
-Por Manuela Mesco (manuela.mesco@wsj.com)
– Patricia Kowsmann contribuiu para este artigo.